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Pedro Ronzani
Sorocaba (SP)
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Sobre mim
Advogado Trabalhista
Bacharel em Direito pela FADI Sorocaba e Pós-Graduando em Advocacia Trabalhista.
Atuo na área de Direito do Trabalho (consultivo e contencioso).
Publicações
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Pedro Ronzani
Artigo ·
há 6 anos
(COVID-19) Acabou o prazo de suspensão temporária do contrato de trabalho. E agora?
O Artigo 7º da MPV 936 autoriza ao empregador a "redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias". Já o Artigo 8º da MP prevê a possibilidade de o...
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Pedro Ronzani
Artigo ·
há 6 anos
Quais são as verbas rescisórias?
- Em todos os casos, o prazo para pagamento das verbas é de até 10 dias corridos e se inicia no dia seguinte ao último efetivamente trabalhado (em caso cumprimento do aviso prévio) ou no dia seguinte...
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Pedro Ronzani
Artigo ·
há 6 anos
Quando e como demitir por justa causa?
A demissão por justa causa do empregado é um momento que causa grande tensão e exige especial cautela por parte do empregador, pois é preciso agir rápido e com certeza para se proteger contra uma...
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Principais áreas de atuação
Direito do Trabalho
,
100%
Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
Comentários
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Pedro Ronzani
Comentário ·
há 6 anos
(COVID-19) Acabou o prazo de suspensão temporária do contrato de trabalho. E agora?
Pedro Ronzani
·
há 6 anos
Bom dia, Teresinha. Durante a redução proporcional de salário e jornada, o empregador deve manter o valor da sua hora de trabalho e pagar 50% enquanto o Governo arcará com os outros 50%. Esse valor, portanto, deve ser calculado e pago sobre o valor integral do salário. Você não pode estar recebendo, do empregador, menos do que os 50% do que seria seu salário normal.
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Pedro Ronzani
Comentário ·
há 6 anos
(COVID-19) Acabou o prazo de suspensão temporária do contrato de trabalho. E agora?
Pedro Ronzani
·
há 6 anos
Olá, Priscila! Nos termos da Medida Provisória, o que as empresas poderiam fazer, após acabar o prazo de 60 dias de suspensão, é reduzir proporcionalmente sua jornada por mais 30 dias.
Contudo, na prática, como a empresa está fechada, o certo seria colocar você em "home-office" com redução proporcional de seu salário e jornada, comunicando tal fato ao Ministério da Economia. Nesse caso não haveria nenhum problema, nem para você, nem para a empresa.
Contudo, se a empresa "suspender" novamente o contrato, comunicando tal fato ao Ministério como "suspensão" e não "redução proporcional", procedimento seria tido como irregular e poderia haver problema no pagamento do seu benefício até a solução da questão pelos Fiscais do Trabalho.
Minha sugestão é que você peça à empresa que a coloque em casa em regime de "teletrabalho" com redução proporcional de jornada e salário para não te prejudicar no recebimento do benefício. Caso eles neguem, o problema, caso ocorra, será deles com o Ministério e, caso você seja prejudicada, poderá pedir judicialmente os valores que deixaram de ser pagos.
At.te.
Pedro.
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Pedro Ronzani
Comentário ·
há 6 anos
Quando e como demitir por justa causa?
Pedro Ronzani
·
há 6 anos
Obrigado, Dr. Guilherme!
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Recomendações
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Eduardo Del Barco
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há 6 anos
(COVID-19) Acabou o prazo de suspensão temporária do contrato de trabalho. E agora?
Pedro Ronzani
·
há 6 anos
É um aplicativo bom para se tirar dúvidas
Eu gostei .vou usar mais do mesmo e depois
Darei a minha avaliação.
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Teresinha Morato
Comentário ·
há 6 anos
(COVID-19) Acabou o prazo de suspensão temporária do contrato de trabalho. E agora?
Pedro Ronzani
·
há 6 anos
Com o acordo feito de 50% o governo e mais 50% da empresa, a empresa pode pagar apenas os dias trabalhados ou seja não pagar os 50% integral do meu salário ?
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Priscila Marques
Comentário ·
há 6 anos
(COVID-19) Acabou o prazo de suspensão temporária do contrato de trabalho. E agora?
Pedro Ronzani
·
há 6 anos
Caso a suspensao de contrato de 60 dias já tenha encerrado e a empresa ainda não retornou as atividades, posso assinar mais 30 dias de suspensão sem ter a prorrogação da assinatura do governo? Se eu assinar essa suspensão o que pode acontecer?
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